Regulamento Prémio Ensino

A Fundação Professor Francisco Pulido Valente em colaboração com a Faculdade de Medicina de Lisboa da Universidade de Lisboa decidiu criar o Prémio Pulido Valente Ensino para ser atribuído anualmente ao melhor aluno da disciplina de Medicina II. 
O prémio visa celebrar o nome do seu patrono, grande renovador da Medicina Portuguesa e ele próprio catedrático de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Lisboa de 1920 a 1947, ano em que foi compulsivamente reformado por motivos políticos.

1. O Prémio

a) O montante do Prémio é de três mil euros, sendo participado em 500 euros pela Fundação Monjardino.
b) O montante do prémio é subsequentemente reavaliado e eventualmente actualizado pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente após consulta ao Presidente do Conselho Directivo da Universidade de Lisboa. 

2. Candidatura ao Prémio

a) Consideram-se potenciais candidatos ao Prémio todos os alunos inscritos na disciplina de Medicina II que pela primeira vez se submetam a exame.
b) A data de entrega das candidaturas será determinada para cada ano e anunciada devidamente. 

3. Atribuição do Prémio

c) O Prémio será atribuído por um júri que incluirá os Presidentes dos Conselhos Directivo e Científico da Faculdade de Medicina, os dois professores titulares das disciplinas de Medicina II e I, além de um representante da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
d) O Prémio será atribuído ao aluno com a mais alta classificação na disciplina de Medicina II.
e) No caso de dois ou mais candidatos terem obtido a classificação máxima desse ano na disciplina de Medicina II o júri adoptará, como critério adicional, a mais alta classificação na disciplina de Medicina I.
f) Caso persistam ainda dois ou mais candidatos com as mesmas classificações, será tomada em consideração a média do curso até às décimas e por fim se persistir ainda igualdade o júri decidirá por votação a que candidato deve ser atribuído o Prémio.
g) Salvo em circunstâncias excepcionais apontadas pelo júri e reconhecidas pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente, o Prémio não será atribuído a candidatos com classificação inferior a dezassete valores.
h) A não atribuição do prémio fará reverter o montante desse ano para a Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
i) A Fundação Professor Francisco Pulido Valente reserva-se o direito de reconsiderar os critérios de atribuição caso se verifiquem alterações curriculares na Faculdade de Medicina de Lisboa.

4. Divulgação do Prémio

a) O Prémio será divulgado com o relevo apropriado no Boletim publicado pela Faculdade de Medicina e simultaneamente por anúncios afixados no Hospital Universitário de Santa Maria. Exemplares do Regulamento poderão ser obtidos gratuitamente na Secretaria da Faculdade.
b) Os encargos financeiros relacionados com a publicidade do Prémio e a impressão dos Regulamentos serão da responsabilidade da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.

5. Entrega do Prémio

a) O Prémio será entregue pelo membro da Fundação Professor Francisco Pulido Valente que integrará o júri e na presença deste último, em sessão pública em que será relembrada a personalidade e a obra do Professor Francisco Pulido Valente.
b) A sessão pública será organizada pela Faculdade de Medicina que se encarregará de dar à mesma a publicidade consentânea com a importância do acto. Convites serão automaticamente extensivos aos membros Fundadores e Associados, assim como aos membros do Conselho Consultivo da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
c) O Prémio consistirá num cheque no montante apropriado e num diploma que documente a distinção conferida.
d) A elaboração do diploma ficará a cargo da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.