Premiado Prémio Ensino 2018

Regulamento Prémio Ensino

Com o objetivo de homenagear o médico e Professor Francisco Pulido Valente e a Ordem dos Médicos promovem o Prémio Pulido Valente Ensino, que visa distinguir e valorizar o ensino e aprendizagem da Medicina. Este prémio tem sido entregue todos os anos, a partir de , numa sessão pública na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa incluindo também uma conferência sobre um tema de interesse médico proferida por um especialista. Com a alterações dos curricula do ensino médico, foi-se tornando cada mais difícil encontrar uma unidade curricular que pudesse ter alguma correspondência com a cadeira de Clínica Médica ministrada pelo patrono da Fundação. Pareceu, assim, oportuno transformar o Prémio Ensino num Prémio de âmbito nacional para o jovem médico mais bem classificado no exame final de acesso à especialidade (Prova Nacional de Acesso, PNA). O objetivo será valorizar o prémio e, simultaneamente, torná-lo mais próximo da figura do patrono.

O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis à atribuição do prémio Pulido Valente Ensino, instituído pela Fundação Pulido Valente com a parceria da Ordem dos Médicos.

  1. O montante do prémio é de três mil euros, sendo comparticipado em quinhentos euros pela Fundação Monjardino e os restantes 2500 euros pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
  2. O montante do prémio é subsequentemente actualizado  após consulta ao Bastonário da Ordem dos Médicos.

  1. Consideram-se potenciais candidatos ao Prémio todos os médicos avaliados na Prova Nacional de Acesso (PNA) do ano anterior promovida pela ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde) e Gabinete da PNA (referência ao Regulamento da PNA que é publicado todos os anos);
  2. O universo de candidatos é o conjunto de examinandos que se inscrevem na PNA em cada um dos anos, não sendo exigida qualquer formalidade/candidatura para se habilitarem ao Prémio Pulido Valente Ensino.

  1. O Prémio será atribuído por um júri que incluirá o Bastonário da Ordem dos Médicos, um segundo elemento da Direção da Ordem dos Médicos e um representante da Fundação Professor Francisco Pulido Valente, nomeadamente o seu Diretor Executivo ou alguém por ele designado;
  2. O Prémio será atribuído ao examinando com a mais alta classificação na Prova Nacional de Acesso, consultada a lista definitiva de resultados homologados pela tutela;
  3. No caso de dois ou mais candidatos terem obtido a classificação máxima desse ano na Prova Nacional de Acesso, o júri adotará, como critério adicional a média final de curso de licenciatura/mestrado integrado normalizada (classificação normalizada entre diferentes escolas médicas);
  4. No caso de persistir empate poderá haver repartição de prémio pelos candidatos;
  5. A Fundação Professor Francisco Pulido Valente reserva-se o direito de reconsiderar os critérios de atribuição caso se verifiquem alterações na Prova Nacional de Acesso que o justifiquem.

  1. O Prémio será divulgado com o relevo apropriado nos meios de comunicação e divulgação da Ordem dos Médicos e da Fundação Francisco Pulido Valente
  2. Os encargos financeiros relacionados com a publicidade do Prémio e a impressão dos Regulamentos serão da responsabilidade da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
  3. A Ordem dos Médicos assumirá os encargos financeiros e logísticos com a cerimónia de entrega do Prémio Pulido Valente Ensino.

  1. O Prémio será entregue pelo membro da Fundação Professor Francisco Pulido Valente que integrará o júri e, na presença deste último, em sessão pública em que será relembrada a personalidade a obra do Professor Francisco Pulido Valente.
  2. A sessão pública será organizada pela Ordem dos Médicos que se encarregará de dar à mesma, a publicidade consentânea com a importância do ato. Os convites serão automaticamente extensivos aos membros Fundadores e Associados, assim como aos membros do Conselho Consultivo da Fundação Francisco Pulido Valente.
  3. A sessão pública será realizada nas instalações da Ordem dos Médicos, preferencialmente na sede nacional da Ordem dos Médicos ou nas secções Regionais Centro, Sul ou Norte, de acordo com o local do estabelecimento de ensino de origem do premiado;
  4. A sessão pública de entrega do Prémio incluirá sempre uma conferência a proferir por um convidado sugerido pelo Conselho Consultivo da Fundação Francisco Pulido Valente com o acordo da Ordem dos Médicos;
  5. O Prémio consistirá num cheque no montante referido no ponto 1 e num diploma que documente a distinção conferida;
  6. A elaboração do diploma ficará a encargo da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.

  1. A Prova Nacional de Acesso (PNA) é regulada anualmente através de documento próprio publicado pela Administração Central do Sistema de Saúde IP (ACSS);
  2. O Prémio Pulido Valente Ensino teve o seu início no ano de 1993 no âmbito de um protocolo estabelecido com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa com o objetivo de homenagear Francisco Pulido Valente que foi Professor nessa Faculdade até à expulsão da cátedra pelo regime de Oliveira Salazar;
  3. No quadro do acordo com a Ordem dos Médicos concretizado pela atribuição do Prémio Pulido Valente Ensino, é assinado o presente protocolo entre a fundação Francisco Pulido Valente e a Ordem dos Médicos.