Premiado Prémio Ensino 2018

Regulamento Prémio Ensino

A Fundação Professor Francisco Pulido Valente, em colaboração com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, decidiu criar o Prémio Pulido Valente Ensino para ser atribuído anualmente ao melhor aluno da disciplina Medicina II.

O prémio visa celebrar o nome do seu patrono, grande renovador da medicina portuguesa e ele próprio catedrático de clínica médica da Faculdade de Medicina de Lisboa, de 1920 a 1947, ano que foi compulsivamente reformado por motivos políticos.

 

  1. O montante do prémio é de três mil euros, sendo comparticipado em 500 euros pela Fundação Monjardino.
  2. O montante do prémio é subsequentemente actualizado e eventualmente atualizado pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente após consulta ao Presidente do Conselho Diretivo da Universidade de Lisboa.

  1. Consideram-se potenciais candidatos ao Prémio todos os alunos inscritos na disciplina de Medicina II que, pela primeira vez, se submetam a exame.
  2. A data de entrega das candidaturas será determinada para cada ano e anunciada devidamente.

  1. O Prémio será atribuído por um júri que incluirá os Presidentes dos Conselhos Diretivo e Científico da Faculdade de Medicina, os dois professores titulares das disciplinas de Medicina II e I, além de um representante da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
  2. O Prémio será atribuído ao aluno com a mais alta classificação na disciplina de Medicina II.
  3. No caso de dois ou mais candidatos terem obtido a classificação máxima desse ano na disciplina de Medicina II o júri adotará, como critério adicional, a mais alta classificação na disciplina de Medicina I. 
  4. Caso persistam ainda dois ou mais  candidatos com as mesmas classificações, será tomada em consideração a média do curso até às décimas e, por fim, se persistir ainda igualdade, o júri decidirá por votação a que candidato deve ser atribuído o Prémio. 
  5. Salvo em circunstâncias excecionais apontadas pelo júri e reconhecidas pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente, o Prémio não será atribuído a candidatos com classificação inferior a dezassete valores.
  6. A não atribuição do Prémio fará reverter o montante desse ano para a Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
  7. A Fundação Professor Francisco Pulido Valente reserva-se o direito de reconsiderar os critérios de atribuição caso se verifiquem alterações curriculares na Faculdade de Medicina de Lisboa.

  1. O Prémio será divulgado com o relevo apropriado no Boletim publicado pela Faculdade de Medicina e, simultaneamente, por anúncios afixados no Hospital Universitário de Santa Maria. Exemplares do Regulamento poderão ser obtidos gratuitamente na Secretaria da Faculdade. 
  2. Os encargos financeiros relacionados com a publicidade do Prémio e a impressão dos Regulamentos serão da responsabilidade da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.

  1. O Prémio será entregue pelo membro da Fundação Professor Francisco Pulido Valente que integrará o júri e, na presença deste último, em sessão pública em que será relembrada a personalidade a obra do Professor Francisco Pulido Valente.
  2. A sessão pública será organizada pela Faculdade de Medicina que se encarregará de dar à mesma, a publicidade consentânea com a importância do ato. Convites serão automaticamente extensivos aos membros Fundadores e Associados, assim como aos membros do Conselho Consultivo da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.
  3. O Prémio consistirá num cheque no montante apropriado e num diploma que documente a distinção conferida.
  4. A elaboração do diploma ficará a cargo da Fundação Professor Francisco Pulido Valente.